Existem diversas alterações que são feitas nos veículos de carga e que não respeitam as normas da CONTRAN. Uma das mais comuns é a alteração do sistema de iluminação. O veículo só pode ter instalado luzes e faróis que sejam previstos pelo fabricante do cavalinho ou da carreta, qualquer outro tipo de iluminação é proibida. Outra questão proibida são as capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas.

Também existe a questão de “arrebitar” a traseira do caminhão ou carreta. A Resolução 479/14 do CONTRAN tratou deste tema e estabeleceu algumas regras para os veículos de carga com PBT acima de 3.500 Kg: a suspensão do eixo dianteiro não pode ser modificada; caso haja modificação na suspensão a altura livre do solo deve constar no documento do caminhão; o ângulo do “arrebitamento” não pode ser maior do que dois graus.

Todas essas proibições geram multa grave com o valor de R$ 195,23, mais 5 pontos para o proprietário e podem causar a retenção do veículo até a regularização.

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